Estado de Goiás irá nomear aprovados em concurso público para Agentes Prisionais e dispensará temporários
O Estado de Goiás publicou nesta quarta-feira (4) a decisão de pôr fim ao exercício funcional de vigilantes penitenciários temporários que estão com contratos expirados e aos que ultrapassam o prazo legal permitido de 1 ano e, nomear os agentes de segurança prisional aprovados no último concurso (regido pelo Edital 001/2014), incluídos os candidatos beneficiados na ação civil pública nº 0391327-46.2015.8.09.0051, na condição de sub judice, observado o número de vagas previsto em lei.
A decisão da substituição de todos os vigilantes penitenciários temporários por agentes de segurança prisional concursados consiste em uma medida de moralização da administração pública e, também, de cumprimento do princípio constitucional da eficiência.
Deverão ser nomeados no prazo de 30 dias todos os agentes de segurança prisional aprovados em concurso, bem como os beneficiados em ação pública civil, cessando as atividades dos agentes temporários na proporção de um para um em que entrarem os agentes nomeados.