Com mais de 30 anos aprovado em concurso público da PM pode fazer curso de formação
Aprovado no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás para o cargo de Soldado de 3ª Classe, foi nomeado pelo Decreto de 6 de setembro deste ano. O juiz Eduardo Tavares dos Reis, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, concedeu liminar para que Vitor da Silva Lopes se matricule no Curso de Formação da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Vitor foi impedido de se matricular no curso, por ultrapassar a idade máxima que é de 30 anos na data de sua inscrição no certame, deixando de atender, assim, requisito previsto no do edital e na Lei 15.704/2006.
Porém o juiz foi a favor de Vitor, considerou que, esta exigência precisa ser razoável e levar em consideração a natureza das atribuições do cargo concluindo não ser razoável impedir Vitor de ingressar no Curso de Formação por exceder o limite de 30 anos de idade, “depois de aprovado em todas as fases do certame, especialmente nos testes de aptidão física, ainda mais quando se sabe que uma pessoa com 33 anos idade encontra-se na plenitude de sua capacidade mental e física”.
O magistrado também levou em conta, o fato de que a não concessão da liminar poderá trazer danos de difícil reparação, já que o Curso de Formação começaria na última segunda-feira (9). A decisão foi concedida no dia 6.