Cidades

Prefeitura de Goiânia deve reformar quatro pontes, sob multa diária de 10 mil reais

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça liminar que determina ao Município de Goiânia a execução de obras de infraestrutura urbana emergenciais, consistentes na manutenção, recuperação e revitalização de pontes. As ações deverão ser realizadas em quatro pontes, no prazo máximo de três meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00.

Confira os locais:

• Avenida T-63, sobre o Córrego Cascavel, Setor Jardim América;
• Rua Dr. Constâncio Gomes, sobre o Córrego Botafogo, entre os Setores Crimeia Oeste e Leste; mediante a sua restauração;
• Avenida Universitária, sobre o Córrego Botafogo, Setor Sul;
• Avenida 24 de Outubro, sobre o Córrego Cascavel, Vila Abajá.

As intervenções deverão incluir, no mínimo, a restauração estrutural, instalação de dispositivos de drenagem, estabilização da estrutura, fixação de placas de altura máxima permitida, implementação de dispositivos de segurança, separando o fluxo de veículos e de pedestres e adequação da estrutura às necessidades da coletividade e aos preceitos técnicos vigentes, conforme apontado nos laudos técnicos apresentados pelo MP.

A ação foi proposta pelo titular da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Marcelo Fernandes de Melo, no início do mês passado. Nela, o promotor de Justiça também requereu, no mérito, a condenação do Município para que apresente um plano ou política pública eficaz e contínua para a manutenção, recuperação e revitalização de todas as Obras de Arte Especiais (OAEs) da capital (estruturas complexas, como pontes, viadutos, túneis e passarelas, etc.).

Esse plano deverá contemplar a realização de ações periódicas de monitoramento, estudos e análises técnicas contínuas, com o emprego de equipamentos e profissionais habilitados para tanto, a fim de assegurar a estabilidade e higidez dessas estruturas. O objetivo é evitar a ocorrência de impactos repentinos na trafegabilidade urbana e perigo de danos à segurança viária e à vida da população. Assim, o plano deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses, contemplando um cronograma com datas certas para cada etapa.