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MPGO reverte no STJ redução de pena em caso de estupro de vulnerável

Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu pena de 17 anos e 3 meses de reclusão para réu condenado por estupro de vulnerável contra a enteada a quem ofereceu bebida alcóolica para a prática do crime.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o réu teve a pena aplicada na sentença original reduzida, em acórdão da 1ª Câmara Criminal. Tendo recurso especial rejeitado no tribunal goiano, o MPGO foi obrigado a recorrer ao STJ, por meio de agravo em recurso especial, a fim que a sentença fosse reformada.

O MPGO interpôs o recurso sustentando que o tribunal goiano não valorou adequadamente elementos específicos do caso concreto. Foram apontadas três circunstâncias que deveriam ter sido consideradas para agravar a pena:

-o oferecimento de bebida alcoólica à adolescente para reduzir sua capacidade de resistência;
-os graves traumas psicológicos causados à vítima, incluindo tendências suicidas, depressão e ansiedade;
-o fato de a vítima ser virgem no momento do crime, intensificando a reprovabilidade da conduta.

Ao analisar o recurso, o ministro Messod Azulay Neto reformou o acórdão que havia reduzido a pena-base de 11 anos e 6 meses para 8 anos de reclusão.

Na decisão, o ministro relator destacou que o fornecimento de bebida alcoólica a adolescente constitui estratégia específica para facilitar o crime sexual, revelando maior recriminação à conduta, especialmente quando direcionada deliberadamente a pessoa com a qual mantinha relação de confiança familiar.

Ele afirmou ainda que os danos psicológicos documentados ultrapassam o resultado típico esperado para o delito, constituindo fundamento idôneo para exasperação da pena. Quanto à condição de virgindade da vítima, o STJ sustentou que essa circunstância intensifica o desvalor da ação delitiva, aumentando a reprovabilidade da conduta.

Assim, a decisão do STJ reconheceu violação ao artigo 59 do Código Penal pelo Tribunal de Justiça goiano ao deixar de valorar adequadamente as circunstâncias específicas do caso. Ao conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, foi restabelecida a pena de 17 anos e 3 meses de reclusão ao acusado, fixada na sentença condenatória, em regime inicial fechado.

O recurso especial e o agravo foram assinados pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec). Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho.