Cidades

Decisão judicial determina o Município de Goiânia providencie acolhimento institucional para pessoa idosa

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 65ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na defesa dos direitos da pessoa idosa, obteve tutela provisória de urgência que determinou ao Município de Goiânia a adoção de providências imediatas para a desospitalização e o acolhimento institucional de pessoa idosa de 74 anos.

A medida foi concedida no âmbito de ação de acolhimento institucional ajuizada pela Promotoria de Justiça, após a constatação de que a pessoa idosa permanece internada no Hospital das Clínicas da UFG desde 28 de novembro de 2025. Embora esteja clinicamente estável e com alta médica desde janeiro de 2026, continua hospitalizada exclusivamente por ausência de definição quanto à sua destinação socioassistencial.

Conforme relatório médico-social juntado aos autos, o paciente apresenta grau de dependência II/III, com deficiência visual total (100%), mobilidade reduzida e necessidade de cuidados permanentes de enfermagem, inclusive uso contínuo de sonda vesical de demora, com trocas periódicas. O quadro caracteriza situação de hipervulnerabilidade etária, funcional, social e de saúde, exigindo acolhimento em estrutura de alta complexidade.

Antes do ajuizamento da ação, a 65ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento e requisitou providências à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh). Em resposta, o Município informou ter realizado visita técnica, ratificando o enquadramento da pessoa idosa no Grau de Dependência III, o que demanda atendimento especializado.

A 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia determinou que o Município realize, no prazo de 10 dias, avaliação médica por equipe multiprofissional (médico, assistente social e enfermeiro). Após a avaliação, deverá promover a internação em unidade de saúde de cuidados prolongados, caso haja indicação médica, ou o acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pública, filantrópica ou, na impossibilidade, privada com estrutura adequada ao grau de dependência identificado.

Ao fundamentar a concessão da tutela de urgência, a juíza de direito Raquel Rocha Lemos destacou a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que determina a probabilidade do direito e o perigo de dano, ressaltando que a permanência indevida em leito hospitalar representa risco à integridade física e à dignidade da pessoa idosa. Assinalou ainda que, diante da teoria da irreversibilidade recíproca, eventual ônus financeiro ao Município pode ser ressarcido, enquanto o prejuízo à saúde e à qualidade de vida do paciente possui caráter irreparável.

A decisão também determina que o acolhimento seja acompanhado por equipe técnica multiprofissional, com elaboração de Plano Individual de Atendimento (PIA), conforme previsto na legislação socioassistencial. O MPGO acompanha o cumprimento da decisão.